Trabalhador Rural e Reforma da Previdência. O que mudou?
- Pauli Advocacia
- 10 de jul. de 2020
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Muito se pergunta sobre as mudanças da Reforma da Previdência, no que concerne aos trabalhadores rurais. Em verdade, a dita Reforma não mudou em praticamente nada a situação dos agricultores.
Para a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, nada foi alterado. A idade mínima continua sendo de 60 anos para homens e 55 para mulheres, devendo ser comprovado, ao menos, 15 anos de labor rural.
A principal mudança que afeta os agricultores diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição, que deixou de existir após a Reforma. Para os trabalhadores que estavam perto de se aposentar, existem regras de transição, que deixaremos para explicar em um outro post, ante as diversas peculiaridades de cada uma dessas regras.
O que mudou, efetivamente, mas que se trata de uma mudança gradual, é a documentação que o INSS vem exigindo para reconhecer períodos como trabalhador rural, em especial quando laborado em regime de economia familiar. Uma das alterações é que agora é dispensada a declaração do sindicato rural, sendo que o trabalhador deve preencher uma autodeclaração com as informações do período em que trabalhou na lavoura.
De toda forma, é importante ter uma boa documentação para comprovar efetivamente o período trabalhado como lavrador/agricultor, pois o INSS está cada vez mais exigente com a documentação. Por isso, para quem tem condições financeiras, é importante fazer a contribuição, que é a única forma de garantir sua aposentadoria no futuro.
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Colaboração: Dr. Otávio Augusto Salum Pereira (OAB/SC n. 26.491).
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