top of page

Trabalhador Rural e Reforma da Previdência. O que mudou?

  • Foto do escritor: Pauli Advocacia
    Pauli Advocacia
  • 10 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Muito se pergunta sobre as mudanças da Reforma da Previdência, no que concerne aos trabalhadores rurais. Em verdade, a dita Reforma não mudou em praticamente nada a situação dos agricultores.


Para a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, nada foi alterado. A idade mínima continua sendo de 60 anos para homens e 55 para mulheres, devendo ser comprovado, ao menos, 15 anos de labor rural.


A principal mudança que afeta os agricultores diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição, que deixou de existir após a Reforma. Para os trabalhadores que estavam perto de se aposentar, existem regras de transição, que deixaremos para explicar em um outro post, ante as diversas peculiaridades de cada uma dessas regras.


O que mudou, efetivamente, mas que se trata de uma mudança gradual, é a documentação que o INSS vem exigindo para reconhecer períodos como trabalhador rural, em especial quando laborado em regime de economia familiar. Uma das alterações é que agora é dispensada a declaração do sindicato rural, sendo que o trabalhador deve preencher uma autodeclaração com as informações do período em que trabalhou na lavoura.


De toda forma, é importante ter uma boa documentação para comprovar efetivamente o período trabalhado como lavrador/agricultor, pois o INSS está cada vez mais exigente com a documentação. Por isso, para quem tem condições financeiras, é importante fazer a contribuição, que é a única forma de garantir sua aposentadoria no futuro.


Ficou com alguma dúvida acerca do tema? Deixe sua pergunta nos comentários!


Colaboração: Dr. Otávio Augusto Salum Pereira (OAB/SC n. 26.491).

Comentarios


© 2020 POR PAULI ADVOCACIA 

pauliadv@gmail.com  

Avenida João Antônio Besen, 276, Centro  - Antônio Carlos, SC 

  • Facebook Basic Black
  • Preto Ícone Instagram
bottom of page