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Conheça mais sobre a ação de usucapião rural

  • Foto do escritor: Pauli Advocacia
    Pauli Advocacia
  • 26 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura


Usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.


A modalidade de usucapião rural, também chamada de usucapião pro labore, tem como requisitos a posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de 5 (cinco) anos de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que o requerente não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano. Apresenta como requisito, ainda, o dever de tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, estabelecendo nela sua moradia. A usucapião rural está prevista no artigo 191, da Constituição Federal e no artigo 1.239, do Código Civil.


A ação de usucapião rural

A ação de usucapião deve ser proposta pelo atual possuidor do imóvel, que deverá juntar no processo o levantamento topográfico da área usucapienda, além dos comprovantes da posse pelo lapso temporal exigido em lei – 5 anos –, da certidão negativa de bens imóveis e de provas de que tornou a área produtiva e que sua residência está fixada no imóvel a ser usucapido.


Algumas modalidades de usucapião exigem ainda justo título e boa-fé, mas estes não são requisitos da usucapião rural. O justo título é tido como um instrumento idôneo que, em tese, serviria para transferir a propriedade. Em tese porque tal documento sofre de algum vício formal ou substancial que impede a transmissão do bem. São exemplos de justo título o contrato de compra e venda, a declaração de doação de terra, o formal de partilha, etc. Apesar de não constituir um requisito para ação, eventuais documentos servem de prova da posse para a ação de usucapião e deverão ser juntados à inicial.


Esta ação, por força do artigo 1.241 do CC, tem natureza declaratória, devendo ser ajuizada no foro da situação do imóvel.

Sendo procedente a demanda, a sentença será registrada, mediante mandado, no respectivo Registro de Imóveis.


Resumo:

Requisitos: Posse mansa e pacífica por 5 anos contínuos, de área de terra situada em zona rural inferior a 50 hectares, com intuito de subsistência e moradia, sem possuir outro imóvel registrado em seu nome.

Fundamento: artigo 191, da Constituição Federal, e artigo 1.239, do Código Civil.


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