A Servidão Administrativa pela Passagem de Linha de Transmissão de Energia Elétrica ou Duto de Gás
- Pauli Advocacia
- 31 de jul. de 2020
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A servidão administrativa é uma modalidade de direito real de fruição pelo Estado sobre imóvel alheio. Tem caráter acessório, perpétuo, indivisível e inalienável. Poderá ser instituída sobre o solo, subsolo ou sobre o espaço aéreo da propriedade.
Esta intervenção na propriedade obriga o titular do bem a ceder parte de sua exclusividade sobre a área, permitindo que o Estado a utilize em prol da coletividade.
Não confunde-se com desapropriação, uma vez que esta importa em transferência da propriedade ao Estado, enquanto na servidão administrativa o bem permanece no nome do legítimo titular, que continua responsável pela área, podendo o Poder Público utilizar-se da área.
As servidões administrativas podem ser instituídas para inúmeros fins, como por exemplo a passagem de uma linha de transmissão de energia elétrica ou uma faixa de passagem de duto de gás natural.
Para que seja instituída a servidão administrativa, o Poder Público deverá declarar a utilidade pública da área e indenizar, de forma justa e prévia, o proprietário do bem.
Esclarece-se que a indenização poderá ser ofertada, e aceita, de maneira administrativa, caso haja acordo com o proprietário acerca dos valores oferecidos, ou, na hipótese de oposição do titular do bem, o Poder Público poderá recorrer ao Poder Judiciário, pleiteando a imissão imediata na posse do bem, bem como a decretação da servidão pelo Juiz, também mediante o pagamento de indenização.
Apesar da possibilidade da via judicial, necessário esclarecer que a única matéria a ser discutida neste caso é o valor da indenização. Como a servidão administrativa é instituída por conta de um direito coletivo, consubstanciado pela declaração de utilidade pública da área, o proprietário legal não poderá se opor à utilização do bem. Ainda assim, poderão ser questionados os valores pagos a título de indenização, que na via administrativa costumam ser significativamente menores do que os valores apurados no processo judicial, fixados após realização de perícia judicial.
Destaca-se que o valor a título de indenização deve compreender todos os prejuízos que possam surgir com a utilização do bem pelo Poder Público, como por exemplo o risco de vazamento, fogo ou explosões, assim como as restrições à utilização da terra na área onde será instituída a servidão.
Caso esteja prevista a instituição de uma servidão administrativa em sua propriedade, fique ligado aos valores ofertados como indenização. Consulte um advogado de sua confiança para saber se seus direitos estão sendo respeitados.
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Colaboração: Dra. Edimary Rengel (OAB/SC n. 49.565).
Estamos comprando um imóvel rural sobre o qual passa uma linha de transmissão de energia. Ocorre, porém, que a servidão administrativa não consta na matrícula atual do imóvel. O dono atual do imóvel (vendedor) nos disse que o proprietário anterior já foi indenizado. Como saber qual a área sob servidão?