top of page

A Servidão Administrativa pela Passagem de Linha de Transmissão de Energia Elétrica ou Duto de Gás

  • Foto do escritor: Pauli Advocacia
    Pauli Advocacia
  • 31 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

As servidões administrativas podem ser instituídas por conta da passagem de linha de transmissão

A servidão administrativa é uma modalidade de direito real de fruição pelo Estado sobre imóvel alheio. Tem caráter acessório, perpétuo, indivisível e inalienável. Poderá ser instituída sobre o solo, subsolo ou sobre o espaço aéreo da propriedade.

Esta intervenção na propriedade obriga o titular do bem a ceder parte de sua exclusividade sobre a área, permitindo que o Estado a utilize em prol da coletividade.

Não confunde-se com desapropriação, uma vez que esta importa em transferência da propriedade ao Estado, enquanto na servidão administrativa o bem permanece no nome do legítimo titular, que continua responsável pela área, podendo o Poder Público utilizar-se da área.

As servidões administrativas podem ser instituídas para inúmeros fins, como por exemplo a passagem de uma linha de transmissão de energia elétrica ou uma faixa de passagem de duto de gás natural.

Para que seja instituída a servidão administrativa, o Poder Público deverá declarar a utilidade pública da área e indenizar, de forma justa e prévia, o proprietário do bem.

Esclarece-se que a indenização poderá ser ofertada, e aceita, de maneira administrativa, caso haja acordo com o proprietário acerca dos valores oferecidos, ou, na hipótese de oposição do titular do bem, o Poder Público poderá recorrer ao Poder Judiciário, pleiteando a imissão imediata na posse do bem, bem como a decretação da servidão pelo Juiz, também mediante o pagamento de indenização.

Apesar da possibilidade da via judicial, necessário esclarecer que a única matéria a ser discutida neste caso é o valor da indenização. Como a servidão administrativa é instituída por conta de um direito coletivo, consubstanciado pela declaração de utilidade pública da área, o proprietário legal não poderá se opor à utilização do bem. Ainda assim, poderão ser questionados os valores pagos a título de indenização, que na via administrativa costumam ser significativamente menores do que os valores apurados no processo judicial, fixados após realização de perícia judicial.

Destaca-se que o valor a título de indenização deve compreender todos os prejuízos que possam surgir com a utilização do bem pelo Poder Público, como por exemplo o risco de vazamento, fogo ou explosões, assim como as restrições à utilização da terra na área onde será instituída a servidão.

Caso esteja prevista a instituição de uma servidão administrativa em sua propriedade, fique ligado aos valores ofertados como indenização. Consulte um advogado de sua confiança para saber se seus direitos estão sendo respeitados.


Ficou com alguma dúvida acerca do tema? Deixe sua pergunta nos comentários!


Colaboração: Dra. Edimary Rengel (OAB/SC n. 49.565).


1 Comment


Douglas Silvestre
Douglas Silvestre
May 13, 2024

Estamos comprando um imóvel rural sobre o qual passa uma linha de transmissão de energia. Ocorre, porém, que a servidão administrativa não consta na matrícula atual do imóvel. O dono atual do imóvel  (vendedor) nos disse que o proprietário anterior já foi indenizado. Como saber qual a área sob servidão?

Like

© 2020 POR PAULI ADVOCACIA 

pauliadv@gmail.com  

Avenida João Antônio Besen, 276, Centro  - Antônio Carlos, SC 

  • Facebook Basic Black
  • Preto Ícone Instagram
bottom of page